As multas haviam sido aplicadas aos motoristas que supostamente avançaram o sinal vermelho. A punição vinha sendo questionado há tempos, por muitos motoristas, inclusive os de Itabuna.
A liminar foi publicada no Diário Oficial do Judiciário de sexta e determina um prazo de 60 dias para que a Secretaria de Transito envie provas das infrações cometidas pelos motoristas.
O processo deve ser feito por meio de uma notificação com imagens quadro-a-quadro. A juíza exige que o Detran ou outro órgão cancele os pontos anotados nas carteiras de habilitação dos condutores.
A Prefeitura também vai ter que devolver os valores das multas já pagas. A decisão da juíza surgiu depois de uma ação civil pública movida pela defensora Elizete Reis dos Santos, da Defensoria Pública de Ilhéus.
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