sexta-feira, 25 de maio de 2012

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

Propaganda eleitoral a maioria tem conhecimento, mas você sabe o que é PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA?
Aos que desejarem se candidatar nas Eleições 2012 podem, nos quinze dias anteriores à escolha pelo partido político, realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação do seu nome, sendo permitido fixar faixas e cartazes em local próximo de onde será realizada a convenção, com mensagem aos convencionais, contudo, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
Assim, os pré-candidatos, ao tomarem conhecimento da data e do local da convenção para escolha dos candidatos do seu partido político, devem ficar atentos para a possibilidade de realizar a chamada "propaganda intrapartidária", com intenção de receberem votos suficientes para o registro de candidatura. Com isso, nota-se que não há a ideia de "candidatura antecipada", haja vista que, em tese, todos os convencionais podem alcançar a situação de candidatos.
Logo, a propaganda intrapartidária é aquela realizada internamente pelos convencionais em cada partido político, nos quinze dias anteriores à convenção, interessados em alcançar votos suficientes entre os convencionais para o lançamento de sua candidatura a cargo eletivo.

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