sexta-feira, 4 de maio de 2012

Combate à corrupção


No mundo inteiro verificamos situações de corrupção. O Brasil tem avançado muito na sua institucionalidade, na estruturação como nação, para combater esse mal. O papel da AGU, específico, está na defesa da própria União. Prestamos assessoramento jurídico ao Poder Executivo e conseguimos dar uma orientação da melhor ação jurídica que o governo tem que realizar. Mas, no âmbito das demandas judiciais, nosso papel específico é recuperar, para o Estado e a sociedade brasileira, os ativos que foram desviados por conta de ações de corrupção.
Condenação e recuperação
São duas medidas diferenciadas. Temos entrado com situações de condenação, que envolve, normalmente, fraude e má-fé, ações dolosas, mal intencionadas, com vistas a desvio de recursos públicos do Estado. Existem muitos casos que são de irregularidade administrativa, que geram prejuízos, mas o nosso foco, fundamentalmente, são ações dolosas, de corrupção. Caso seja um servidor público, ele pode ser exonerado, demitido, por atos de improbidade, como ele pode ser, também, condenado judicialmente. Paralelamente a isso, correm as ações de recuperação. Caracterizada a situação de desvio, a Advocacia-Geral vai ao Judiciário para bloquear o patrimônio desse agente e, ao mesmo tempo, fazer esse patrimônio retornar ao Estado.
A nossa ação é, a partir de elementos de condenações fixadas no âmbito dessas instituições, agirmos judicialmente. Temos, praticamente, 100% das nossas cautelares de bloqueio de patrimônio, não só concedidas como garantidas no Poder Judiciário. E temos em torno de 1,7 mil ações de improbidade propostas e um retorno de R$ 2 bilhões. A AGU é, fundamentalmente, um órgão de assessoria jurídica do âmbito do Poder Executivo, trabalhamos para produzir segurança jurídica nas ações. Ao se executar essas ações administrativas, participamos ativamente no sentido de que tenham a melhor qualidade jurídica possível, de forma que seja passiva de um questionamento zero.
Cidadania
Hoje, a preocupação de combate à corrupção, até por conta das ações, não tem sido exclusiva dos agentes do Estado encarregados das tarefas, mas de todos os brasileiros. E temos visto isso muito recorrentemente, em que denúncias são produzidas não por uma ação exclusiva da ação policial, mas por denúncia de cidadãos que não têm admitido compactuar com essas situações.

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