sexta-feira, 13 de abril de 2012

VICE QUE ASSUMIU E FOI ELEITO PREFEITO NÃO PODE SE REELEGER, DIZ TSE



Azevedo vai ter que tirar o “cavalinho” da chuva
Foi divulgado no site do Tribunal Supeior Eleitoral esta semana a resposta de uma consulta do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que vai desanimar muito pré-candidato a prefeito. A Consulta nº 1699-37/DF teve como relator o ministro Arnaldo Versiani. Nela é dito que vice-prefeito que assumiu cargo e foi eleito prefeito, não pode concorrer à reeleição, já que vedado pela Constituição.
Aqui na região,  a decisão à consulta afeta diretamente aos atuais prefeitos Capitão Azevedo (DEM), de Itabuna, e Jackson Rezende (PP), de Itapé, que estavam almejando mais um mandato.
O texto de Versiani diz que  “O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição.Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato, vedado pela Constituição.” Fonte o Tabuleiro.com.br

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