quarta-feira, 25 de abril de 2012
COMISSÃO APROVA CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Numa importante iniciativa para o combate à corrupção no país, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, formada por juristas, aprovou na última segunda-feira (23), a proposta que classifica como crime o enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos.
Pelo projeto, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão ser punidos com pena de até 8 anos e meio de prisão, e perda dos bens obtidos de forma ilegal. Serão acusados de enriquecimento ilícito. O anteprojeto geral de reforma do código deverá ser encaminhado à presidência do Senado até junho.
“Talvez tenhamos atingido o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na administração pública”, afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje, o Código Penal já dispõe de vários artigos contra a corrupção no serviço público. A nova proposta deve facilitar a identificação e a punição de desvios de conduta de ocupantes de cargo público.
Bastará aos órgãos de investigação criminal provar que um político, juiz ou servidor acumulou patrimônio ou usufrui de bens incompatíveis com a renda declarada. Ou seja, não se exigiria provas do crime que permitiu a obtenção de valores e bens de forma criminosa.
“É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriqueça sem que se saiba como, que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele”, disse o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
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