Os juros do cheque especial poderão ser limitados a 3% ao mês e, se a instituição financeira descumprir a norma, será obrigada a devolver o valor cobrado a mais em dobro. É o que prevê o Projeto de Lei 2481/11, do deputado Maurício Trindade (PR-BA).
Ainda pela proposta, a instituição infratora estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500 por ocorrência. Trindade reconhece que o Brasil é um País capitalista, onde os preços não são controlados pelo governo, porém, também entende que há situações em que não é possível deixar que os bancos operem de forma autônoma.
Falta de opção
Trindade acredita que os bancos se aproveitam das pessoas que estão passando por dificuldades. Para ele, quem usa o cheque especial não tem outra opção e os bancos não deveriam cobrar tanto por isso, conforme informações da Agência Câmara.
Para o parlamentar, cabe ao cliente pagar apenas pelo valor que ele utilizou. A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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