As famílias que perderam parentes nos desabamentos poderão receber, cada uma, cerca de R$ 200 mil de indenização por danos morais, segundo cálculo do procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ), Ronaldo Cramer. Ações desse tipo levam em média cinco anos para ser concluídas, afirmou o advogado.
Sem contar ressarcimentos por danos materiais, quando a vítima era responsável pelo sustento da família. Para chegar ao valor da indenização individual, Cramer baseou-se em processos semelhantes que tiveram decisão final da Justiça.
Para dar início às ações, no entanto, as famílias precisam que a polícia aponte os responsáveis pela tragédia, de quem serão cobradas as indenizações. 'Se não se sabe qual é a causa, não se sabe quem é o responsável. As famílias têm de entrar com a ação apontando quem são os réus.'
Segundo ele, é possível que, além de pessoas físicas, as famílias cobrem indenização também do poder público, como responsável por fiscalizar obras e evitar danos aos edifícios.
Para quem teve perdas materiais, a luta por reparação pode ser ainda mais longa. Segundo Cramer, elas terão de comprovar o valor de equipamentos que tinham nos escritórios.
Sem contar ressarcimentos por danos materiais, quando a vítima era responsável pelo sustento da família. Para chegar ao valor da indenização individual, Cramer baseou-se em processos semelhantes que tiveram decisão final da Justiça.
Para dar início às ações, no entanto, as famílias precisam que a polícia aponte os responsáveis pela tragédia, de quem serão cobradas as indenizações. 'Se não se sabe qual é a causa, não se sabe quem é o responsável. As famílias têm de entrar com a ação apontando quem são os réus.'
Segundo ele, é possível que, além de pessoas físicas, as famílias cobrem indenização também do poder público, como responsável por fiscalizar obras e evitar danos aos edifícios.
Para quem teve perdas materiais, a luta por reparação pode ser ainda mais longa. Segundo Cramer, elas terão de comprovar o valor de equipamentos que tinham nos escritórios.
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