"Trabalhador deve escolher o investimento que melhor se adeqüe ao seu perfil de risco", diz educador financeiro
Com a proximidade do fim do ano, muitos trabalhadores já estão ansiosos para a entrada do esperado décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o dia 28 de novembro - já que o dia 30 é um domingo - e o restante deve ser depositado até o dia 20 de dezembro.
Qual é a melhor aplicação para essa grana extra, sempre bem-vinda no final de cada ano? "Para os trabalhadores que têm alguma dívida, a resposta é categórica: a melhor aplicação financeira é o pagamento das dívidas, pois quanto mais rápido você se livrar delas melhor", afirmar o professor Mauro Calil, educador financeiro e diretor do Calil Calil - Centro de Estudo e Formação de Patrimônio.
Mas e aqueles que durante todo o ano honraram com seus compromissos financeiros, disciplinaram seu orçamento e planejaram, de modo que, agora, podem aproveitar o abono de Natal para investir e pensar no futuro financeiro? O que essas pessoas devem fazer?
Por partes
Os felizardos, que podem usufruir do 13º salário sem se preocupar com o pagamento de contas atrasadas, devem, de acordo com Calil, dividir o montante em três grupos e, a partir daí, escolher suas aplicações.
Confira as sugestões do educador financeiro:
Parte 1: O primeiro terço deve ser destinado às festas e compras de fim de ano. "Mas que fique claro que este é o limite. Quem conseguir comprar presentes com menos do que isso, ótimo. Sobra mais para as verdadeiras aplicações", explica o educador financeiro.
Parte 2: A segunda parte deve ser alocada em aplicações de menor risco e que possam ser resgatadas com maior facilidade, sem ônus. "Essa parte deve ser destinada para o pagamento das contas de início de ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, por exemplo. Aplicações de renda fixa são as mais indicadas para este segundo montante do abono", sugere. Para Calil, a dica é apostar em CDBs ou, inclusive, na tradicional caderneta de poupança.
Parte 3: O último terço deve ser destinado ao seu futuro. "Essa parte do décimo terceiro deve ser encarada como uma aplicação de longo prazo, destinada a garantir riqueza e tranqüilidade futura", afirma Calil. A dica do especialista, mesmo em época de incertezas, é alocar o montante em ações de empresas sólidas e apostar na renda variável. "Apesar da volatilidade do mercado de ações nos últimos tempos, em um horizonte de longo prazo, o investimento em renda variável garante maior rentabilidade", explica.No entanto, é importante respeitar o perfil do investidor. "Quem não se sente seguro em aplicar no mercado de ações deve escolher o investimento que melhor se adeqüe ao seu perfil de risco", completa.
Na ponta do lápis
Para tornar o planejamento mais claro e preciso, é preciso, antes de tudo, saber exatamente o valor do seu abono. Quem trabalhou durante o ano todo na empresa, com registro em carteira, irá receber o mesmo valor líquido que recebe mensalmente, já que também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assim como a retenção do IRRF (Imposto de Renda na Fonte), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado, segundo a tabela vigente, em R$ 1.372,81.
Quem não tem um ano de casa, no entanto, também tem direito ao abono, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.
1 9% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.519,51 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 334,29, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.038,99.
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Caso 1
Caso 2
Salário
R$ 1.000
R$ 6.000
Data de contratação
1º de janeiro de 2008
26 de abril de 2008
Período de cálculo
12 meses
8 meses
Décimo terceiro bruto
= 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000
= 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1
9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00
11% * (R$ 3.038,99)= R$ 334,29
Dedução de IRRF 2
Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.372,81
= R$ 4.000 - R$ 334,29 = R$ 3.665,71 * 27,5% = R$ 1.008,07 - R$ 548,82 = R$ 459,25
Décimo terceiro líquido
= R$ 1.000 - R$ 90,00 = R$ 910,00
= R$ 4.000 - R$ 334,29 - R$ 459,25 = R$ 3.206,46
Em duas parcelas:
Primeira parcela
R$ 500
R$ 2.000
Segunda parcela
R$ 410,00 = R$ 500 - R$ 90,00
R$ 1.206,46 = R$ 2.000 - R$ 793,54
2 27,5% - Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.743,25, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.
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