quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Mais rigor na certificação de entidades beneficentes
Com a Medida Provisória 446/2008, encaminhada ao Congresso Nacional na última segunda-feira (10/11), o governo federal estabeleceu critérios mais rígidos na concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que dá direito a isenções fiscais a instituições de assistência social, saúde e educação. A partir da publicação desta MP, o processo de certificação realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) passa a ser feito pelos respectivos ministérios de cada área envolvida (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação e Ministério da Saúde).A mudança também amplia o poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil na fiscalização das entidades filantrópicas. Agora, o auditor fiscal que constatar o descumprimento dos requisitos legais, poderá, imediatamente, lavrar auto de infração. Pelas regras anteriores, seria necessário, primeiro, um posicionamento do CNAS antes desta ação, o que prolongava os prazos de conclusão das análises.A medida do governo atende a uma reivindicação antiga de gestores públicos, conselheiros, profissionais e organizações sérias da Assistência Social, que há pelo menos 14 anos discutem a competência do CNAS em conceder o Cebas. Além disso, todas as Conferências Nacionais das áreas com afinidade a esta temática deliberaram pela alteração do modelo. O processo de certificação de entidades, que era apenas uma das 16 atribuições do Conselho, acabava tomando todo o tempo do seu trabalho, que deveria dar prioridade ao controle social e à contribuição na condução das políticas públicas de assistência social.O CNAS herdou essa atribuição de opinar sobre as subvenções sociais do antigo Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), criado em 1938, o que não condiz com a Constituição Federal de 1988. Desta forma, o CNAS, sem ter um olhar especializado jurídico e contábil para esta atividade, vinha se desvirtuando das suas verdadeiras atribuições e se configurando como uma entidade cartorial e, mesmo assim, não conseguindo dar conta do passivo de processos que se acumulam ao longo de vários anos. Este modelo acabou por colocar sob suspeita as decisões do CNAS.Como se sabe, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a partir de indícios chegados ao seu conhecimento, solicitou à Polícia Federal para que investigasse procedimentos adotados naquele órgão. Vale ressaltar que o CNAS é vinculado ao MDS, mas é um órgão autônomo e não subordinado ao Ministério.Para organizar as práticas de certificação, o governo decidiu editar uma Medida Provisória, semelhante ao teor do Projeto de Lei 3.021/08. Por que foi preciso a Medida Provisória? Devido à urgência de análise dos processos exigida pelo Supremo Tribunal Federal, que, em junho deste ano, reduziu de 10 para cinco anos o prazo de decadência para cobrança das contribuições de Seguridade Social. Com isso, até o final deste ano, o CNAS teria de julgar cerca de 1,3 mil processos e a Previdência, mais 300, o que não seria possível diante da sistemática do Conselho. A título de exemplo, o CNAS, tendo em vista sua composição paritária, com representantes de governos (municipal, estadual e federal) e da sociedade civil, das mais diversas regiões do país, realiza apenas uma reunião mensal.Este também foi o motivo pelo qual tornou-se necessário deferir os processos em andamento, sob pena de impossibilitar que entidades tão diversas como hospitais e universidades continuassem a prestar serviços relevantes nos setores de Saúde, Educação e Assistência Social. Medidas, como esta MP, já foram tomadas em anos e governos anteriores: 1994, 1996 e 1998. Mas agora, pela primeira vez, o governo muda o rumo da concessão deste certificado, garantindo agilidade e transparência aos processos. Além disso, a Receita Federal fiscalizará as entidades a qualquer momento.O que muda com esta MP? Cada ministério (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação e Ministério da Saúde) passa a analisar e julgar os processos de concessão, renovação e recursos de suas áreas de atuação, sempre em parceria com a Receita Federal. Isso possibilita mais eficácia na análise e celeridade no julgamento dos pedidos, pois cada Pasta tem conhecimentos técnicos e informações específicas que permitem melhor embasamento.Cada Ministério também definirá o prazo de validade da certificação, que deverá ser de um a três anos. As ações de fiscalização poderão ocorrer a qualquer momento. O trabalho dos Ministérios já começa pelos 960 processos de instituições que não possuem o Cebas e fazem a solicitação pela primeira vez. No caso do MDS, todas as entidades de assistência social serão recadastradas.A MP será apreciada pelo Congresso Nacional e caberá aos parlamentares, se for o caso, aprimorá-la nos aspectos que julgarem necessários.Com a mudança proposta pela MP todos ganham: o governo, que terá mais eficiência no controle das certificações; o CNAS, que passará a exercer, efetivamente, o seu papel no controle social; as entidades, que terão seu trabalho devidamente reconhecido e respeitado, e a sociedade, que terá atendimento de instituições sérias e total transparência sobre o destino dos recursos públicos.Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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