DINHO GÁS DEVERÁ DAR POSSE A GIL GOMES
Por Israel Nunes
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação ajuizada pelo Partido Progressita – PP – contra o vereador Valmir de Inema, visando a perda do mandato por infidelidade partidária, em razão de ter este membro da Câmara desembarcado do PP e partido para o PT, partido do atual Prefeito.
Obviamente, alguns colegas de Câmara, que integram a base do Governo Municipal, levantaram as vozes contra a mencionada ação, alegando se tratar de ato de perseguição política do ex-prefeito, Jabes Ribeiro.
Fato é que a mudança de partido político, salvo algumas exceções, enseja a perda do mandato do parlamentar, conforme já pacificou o próprio Tribunal Superior Eleitoral e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. E o próprio Ministério Público Eleitoral está legitimado a propor a ação para perda do mandato, mesmo que o partido não o faça. Aliás, no caso de Valmir, o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela perda do mandato eletivo de Valmir.
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