quinta-feira, 7 de junho de 2012
BARRO PRETO: PREFEITO CONTINUA FICHA SUJA
Adriano ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de antecipação de tutela, em face do ESTADO DA BAHIA. O mesmo alegou que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, exercício 2009. Na alegação, ele entendeu que a decisão do TCM foi eivado de vícios.
Mas o juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior julgou a ação improcedente. Na decisão dele declarou:
“ Isto posto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC, condenando ainda o Autor ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em cinco salários mínimos, a teor do art. 20, §4º do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se dando-se baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 04 de junho de 2012. Mário Augusto Albiani Alves Júnior.”
Com isso Adriano continua inelegível e terá que lutar contra o tempo para conseguir ser candidato a reeleição. Do Políticos do Sul da Bahia.
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