quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo volta a adiar decisão sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa

Sessão foi suspensa. Placar era de 4 votos a 1 em favor da aplicação da lei


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela terceira vez nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Antes de ser suspensa a sessão, o placar era de quatro votos a um para que seja mantida a proibição às candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O julgamento foi adiado para esta quinta-feira (16) porque a sessão já se estendia por cinco horas.
Antes da interrupção, votaram, dentre os 11 ministros, o relator, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, todos a favor da aplicação da lei. Somente o ministro Dias Toffoli foi contrário a pontos da ficha limpa.
Faltam ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Ficha Limpa gerou incertezas sobre o resultado da disputa eleitoral de 2010 e chegou a ter a validade derrubada para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido duas vezes por pedidos de vista (quando os ministros pedem mais tempo para analisar o processo).
O STF analisa três processos, que buscam definir os efeitos da ficha limpa para 2012. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O julgamento desta quarta recomeçou com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista em dezembro do ano passado, para analisar melhor o assunto. Antes dele, em sessões anteriores, tinham votado outros dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos pela aplicação da lei).
Toffoli criticou a lei e afirmou que a ficha limpa fere o princípio da presunção de inocência, ao tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
A fala de Toffoli foi interrompida várias vezes pelos colegas para dar lugar a discussões de temas, como a influência da pressão popular nas decisões do STF.
Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso determinou que “um cidadão condenado por órgão judicial não tem merecimento para transitar na vida pública”.
“O tribunal não pode ser contramajoritário para ir contra a opinião da população. Evidentemente, que ela [a população] não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”, disse Fux.
"O poder contramajoritário pretende proteger o indivíduo contra si mesmo (...) Temos um papel didático-pedagógico de fazer valer o direito, às vezes, contra a opinião popular”, rebateu o ministro Gilmar Mendes. As informações são do G1.

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