Trabalhadores a partir de 60 anos poderão sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 5592/2013, de autoria do Deputado Federal Márcio Marinho.
O texto do documento apresentado pelo parlamentar baiano na Câmara dos Deputados dá nova redação ao Inciso
XV do Artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 determinando que o trabalhador
poderá movimentar a conta vinculada no FGTS quando alcançar a idade
igual ou superior a 60 anos.
Marinho
justifica a necessidade da alteração argumentando que o Fundo existe
para proteção ao trabalhador assegurando-lhe a oportunidade de formar um
patrimônio para ser utilizado em situações específicas. “O referido
inciso deve ser atualizado, pois na maioria dos casos, o idoso com 70 anos já está aposentado e já efetuou o saque por outra razão, por
isso nos parece razoável que o valor retirado poderá ser útil nessa
nova fase de sua vida, além de respeitar o Estatuto do Idoso, que visa
assegurar absoluta prioridade à pessoa nessa faixa etária”, afirmou
Marinho.
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Izabela Reis 71/ 9923-3766
Dilamara Cruz 71/ 8709-5614
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