O contribuinte de Ilhéus que ainda não pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2016) tem uma nova chance de quitar o tributo com abatimento. Por meio do decreto municipal 2/2016, o prefeito Jabes Ribeiro ampliou o prazo para pagamento, em cota única, com desconto de 12%, até o dia 26 de fevereiro. Outra opção dada ao contribuinte é o parcelamento da dívida com o imposto em até dez vezes.
De acordo com o prefeito Jabes Ribeiro, a ampliação dos prazos é uma medida que tem a finalidade de facilitar a quitação do tributo por parte dos proprietários de imóveis, principalmente para quem deseja obter a vantagem do desconto. Até o dia 5 de fevereiro, o contribuinte obtinha desconto de 15 por cento
Cerca de 35 mil carnês vinculados ao IPTU foram distribuídos em toda a zona urbana. O secretário municipal da Fazenda, Raimundo Ferreira, lembra que os descontos somente são disponíveis para aqueles contribuintes que estão adimplentes, ou seja, em dia com o pagamento do tributo referente aos anos anteriores. Quem não recebeu os boletos em casa, deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, em horário comercial, ou fazer a solicitação por meio do endereço tributos.fazenda@ilheus.ba.gov.br.
Para efetuar a retirada do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), necessário para a realização do pagamento, é fundamental que o contribuinte informe o nome do proprietário, o endereço do imóvel e o respectivo número de inscrição municipal imobiliária. Segundo o gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes, a quitação pode ser efetuada em qualquer agência ou correspondente bancário. Quem não aproveitar o desconto de 12% até 26 de fevereiro, terá a oportunidade de quitar o IPTU com redução de 10%, em cota única, até 11 de março
Sanções - Além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016 ficará sujeito a diversas sanções legais, como ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter seu nome incluído no SPC e no Serasa, como prevê o Código Tributário Municipal.
A cobrança do IPTU obedece ao que determinam as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta Genérica - aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de 2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município. “Isso sem falar nas isenções do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.
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