- Escolas devem fornecer informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino / Crédito: João Bittar/Arquivo MEC
A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica aos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5). Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
A nova lei também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isso já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças - As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a Lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.
Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases do ensino.
Estabelecido o cronograma do Censo Escolar
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou na última sexta-feira (5) o cronograma para coleta das informações que vão compor o Censo Escolar da Educação Básica de 2013. Portaria publicada no DOU estabelece as datas para as duas etapas de recolhimento de dados e atividades referentes à execução do censo. A pesquisa será feita por meio de questionários na internet em todo o território nacional.
O Sistema Educacenso estará aberto a partir de 29 de maio para recebimento de dados sobre as escolas de todo o país, que deverão ser fornecidos até 31 de julho. A data de referência para as informações prestadas é 29 de maio. O diretor ou responsável pela escola e também o responsável pelo sistema educacional informatizado da unidade estão habilitados para entrar no sistema e fornecer as informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino.
O Inep enviará até 30 de agosto os dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no DOU. Após a divulgação, gestores estaduais e municipais têm 30 dias para verificar as informações coletadas e solicitar correções no Educacenso.
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