quarta-feira, 10 de abril de 2013

Matrícula de crianças de quatro anos de idade na educação básica será obrigatória em 2016


Matrícula de crianças de quatro anos de idade na educação básica será obrigatória em 2016
 
  • Escolas devem fornecer informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino / Crédito: João Bittar/Arquivo MEC
Redes municipais e estaduais deverão se adequar dentro desse prazo 
A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação básica aos quatro anos de idade. Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas mudanças são determinadas pela Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5). Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro anos.
A nova lei também estabelece que a educação infantil, que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. Isso já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças - As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial. De acordo com a Lei 12.796, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública”.
Houve também a inclusão no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre as bases do ensino.
Estabelecido o cronograma do Censo Escolar 
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou na última sexta-feira (5) o cronograma para coleta das informações que vão compor o Censo Escolar da Educação Básica de 2013. Portaria publicada no DOU estabelece as datas para as duas etapas de recolhimento de dados e atividades referentes à execução do censo. A pesquisa será feita por meio de questionários na internet em todo o território nacional.
O Sistema Educacenso estará aberto a partir de 29 de maio para recebimento de dados sobre as escolas de todo o país, que deverão ser fornecidos até 31 de julho. A data de referência para as informações prestadas é 29 de maio. O diretor ou responsável pela escola e também o responsável pelo sistema educacional informatizado da unidade estão habilitados para entrar no sistema e fornecer as informações sobre os estudantes e sobre a unidade de ensino.
O Inep enviará até 30 de agosto os dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no DOU. Após a divulgação, gestores estaduais e municipais têm 30 dias para verificar as informações coletadas e solicitar correções no Educacenso.

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