terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Idosos continuam com o beneficio de transporte interestadual gratuito



O transporte interestadual gratuito para idosos terá continuidade, conforme o garantido pela Advocacia Geral da União (AGU), no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que as viações tem condições de dissolver no lucro o valor das passagens concedidas a Terceira Idade. A decisão foi aprovada por maioria na sessão. O beneficio é endossado pelo capítulo 10 da Lei nº 10.741/03. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros (Abrati) havia recorrido ao STF, alegando que a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderia exigir a concessão dos benefícios aos idosos, sem um contrato que possibilitasse o reequilíbrio financeiro às empresas, caso houvesse prejuízo. Em contra partida a Procuradoria Federal (PF) ressaltou o artigo oito da Resolução 1.692 de 24 de outubro de 2006, que descreve como as transportadoras devem agir quando acontecer impacto financeiro decorrente dos descontos oferecidos aos idosos. Sendo assim a empresa concessionária não terá prejuízo ao conceder o beneficio. A PF destacou também que esse tipo de ação iria contra a ordem pública, pois a dignidade a pessoa humana é necessária e é importante reconhecer as dificuldades que o idoso enfrenta. O capitulo dez do Estatuto do Idoso assegura que no sistema transporte coletivo interestadual é obrigado a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para terceira idade. E desconto de 50%, no mínimo no valor das passagens para idosos que excederem as vagas gratuitas. Ambos benefícios são para pessoas que possuem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Porém, cabe aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos que prevêem o beneficio.

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