O fundo partidário destina-se ao pagamento da manutenção das sedes e serviços dos partidos, à propaganda doutrinária e política, ao alistamento e campanhas eleitorais, à criação e manutenção de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo que para esta última finalidade devem ser reservados, pelo menos, vinte por cento do total recebido.
Está em debate no Congresso Nacional o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. De acordo com o projeto, já aprovado por comissão especial criada para estudar e promover a reforma política, propôs-se que a lei orçamentária federal fixaria o valor de R$ 7 por eleitor cadastrado até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da referida lei.
Com o atual eleitorado, de pouco mais de 121 milhões de pessoas, seria de cerca de R$ 800 milhões o valor da dotação orçamentária destinada para ser dividida entre os partidos com o objetivo de financiar a campanha de seus candidatos em todo o País, a cada dois anos.
O fundo partidário é dinheiro oriundo, principalmente, de recursos orçamentários federais destinados ao funcionamento de todos os partidos políticos. Mas o valor que cada um recebe depende da quantidade de votos obtidos na última eleição para o cargo de Deputado Federal.
Não é pouco dinheiro. Em 2009, o Fundo Partidário superou R$ 155 milhões. De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral, coube ao PT R$ 23 milhões. Ao PMDB destinaram-se R$ 22 milhões, ao PSDB R$ 21 milhões e cerca de R$ 16 milhões para o DEM. Dos vinte e sete partidos existentes, apenas dois - PSDC e PCO - não atingiram os requisitos necessários para ter direito ao fundo partidário.
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