
Esta suspensão dos tributos foi autorizada pelo Ministério dos Transportes e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de setembro. Ainda segundo a portaria, o investimento estimado a ser feito pela concessionária nas obras é de R$ 956,078 milhões.
O Reidi suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias.
Agência CNM, com informações da Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário