Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que garante o adiantamento de parte do 13.º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês. A segunda parcela corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
Da Agência CNM, com informação da Agência Brasil
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