sexta-feira, 10 de setembro de 2010

TRE INDEFERE REGISTRO DE GERALDO POR 4 A 3

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) indeferiu, por 4 votos a 3, o pedido de registro de candidatura à reeleição do deputado federal Geraldo Simões. A sessão do tribunal foi encerrada há pouco. O presidente do TRE, Mário Alberto Hirs, deu o voto decisivo, após a votação abrir em 3 a 1 pró-Geraldo e empatar em 3 a 3.
O pedido de indeferimento do registro foi formulado ao TRE pela Procuradoria Regional Eleitoral, alegando que Geraldo possuía contas rejeitadas pelos tribunais de contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU), nos períodos em que foi prefeito de Itabuna (1993-1996 e 2001-2004). O deputado pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A assessoria do parlamentar disse que Geraldo vai pedir a revisão da decisão ainda no próprio Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador. O deputado ficou de se pronunciar até as 16 horas.

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