sexta-feira, 31 de julho de 2009

Lei para regulamentação de mototáxis e motoboys é aprovada


Os serviços de mototáxi e motoboy no País agora são regulamentados em lei. O presidente da República sancionou a medida nesta quarta-feira (29), que foi tomada devido à inexistência de regras para o exercício das duas profissões. Agora, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio de suas seis câmaras temáticas (órgãos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito – Contran) vai avaliar e emitir um parecer técnico sobre as normas. Pela nova regulamentação, trabalhos de motoboy e mototáxi só poderão ser feitos por pessoas com 21 anos completos e no mínimo dois anos de experiência como condutores, que possuírem habilitação em curso especializado. De imediato, as câmaras temáticas de Educação e Habilitação ficarão responsáveis pelo registro desses cursos de extensão, que serão ministrados em autoescolas. Já as câmaras municipais definirão as regras específicas para cada município que desejar ter ou manter os mototáxis. São elas, também, quem analisarão os impactos dessa nova medida.O coordenador-geral de infraestrutura de trânsito do Denatran, Orlando da Silva, explicou que a partir do regulamento, os veículos deverão ter acessórios de segurança, como o motor mata-cachorro (fixado no chassi para proteger a moto e a perna do motociclista, em caso de tombamento) e antenas anti serol (ou corta-pipas), entre outros.De acordo com a resolução nº 219, de 11 de janeiro de 2007, do Contran, os motociclistas terão que trafegar com placas vermelhas, munidos de colete e capacete com dispositivos luminosos. No caso da moto possuir algum equipamento para armazenar objetos, que ocupe parcialmente o assento, não será permitido o transporte de passageiros. Instituições executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão registrar os veículos do tipo motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, quando utilizados para transporte remunerado de cargas.

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