quarta-feira, 18 de março de 2009

Nova regra simplifica apuração de danos a bens públicos

Pequenos extravios ou danos aos bens públicos cometidos por servidores estão mais fáceis de serem apurados pelo governo. Medida editada pela Controladoria-Geral da União permite que prejuízos materiais sejam levantados por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)

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